Eletricidade e Gás

Contacte-nos para novas contratações
o
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Acepto la política de protección de datos.
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
Contacte-nos

Tarifas de Acesso Rede Vigentes "o que é cobrado na fatura"

a) Quais os custos que me são cobrados na minha fatura de Eletricidade?

O valor total da sua fatura de eletricidade é composto pela soma das seguintes rubricas:

1. Valor da Eletricidade

  • Termo Fixo - Corresponde ao preço da potência contratada;
  • Termo Variável – Corresponde à energia consumida durante o período de faturação e inclui duas componentes:
  1. Valor Energia - custos de produção e comercializaçãO;
  2. Tarifas de Acesso às Redes – Custos associados ao transporte e distribuição de energia desde os produtores até ao local de consumo, assim como, Custos de Interesse económico Geral (CIEG)

O valor das tarifas de acesso às redes é definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Poderá consultar as Tarifas de Acesso as Redes aqui.

2. Taxas, impostos e contribuições

  • Contribuição Audiovisual (CAV):  Trata-se do financiamento do serviço público de rádio e de televisão e tem um custo mensal de 2,85 € + IVA. Os Clientes economicamente vulneráveis beneficiários de (i) complemento solidário para idosos; (ii) rendimento social de inserção; (iii) subsídio social de desemprego; (iv) 1.º escalão do abono de família; e (V) pensão social de invalidez têm direito a uma redução do valor da CAV para 1 € + IVA. Os Clientes que tenham um contrato com um consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh estão isentos do pagamento desta contribuição nesse contrato;
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): Taxa está fixada em 0,001€ por kWh faturado. Os clientes finais economicamente vulneráveis, beneficiários de tarifa social estão isentos;
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): Corresponde à exploração das instalações elétricas com um valor fixo de 0,07€ e pago ao Estado.

3. IVA (taxas de incidência)

  • Eletricidade: 23%
  • Contribuição Audiovisual (CAV): 6%
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): 23%
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): 23%

b) Quais os custos que me são cobrados na minha fatura de Gás Natural?

O valor total da sua fatura de gás natural é composto pela soma das seguintes rubricas:

1. Valor da Energia

  • Termo Fixo - Corresponde ao preço aplicado em relação ao seu escalão de consumo;
  • Termo Variável – Corresponde à energia consumida durante o período de faturação e inclui duas componentes:
  1. Valor Energia - custos de produção e comercialização;
  2. Tarifas de Acesso às Redes – Custo de aprovisionamento de gás e custo de comercialização (*de acordo com o fator de conversão)

O valor das tarifas de acesso as redes é definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Poderá consultar as Tarifas de Acesso às Redes aqui.

2. Taxas e Impostos

  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): é calculado sobre o consumo (em kWh). Em 2021 o valor desta taxa foi de 0,0059292 €/kWh
  • Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS): é cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural e repercutida nos utilizadores das redes. Os valores das taxas de ocupação do subsolo podem ser consultados aqui.

3. IVA (taxas de incidência)

  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (ISPE): 23%
  • Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS): 23%
  • Gás Natural: 23%

c) O que é o Fator de conversão

Uma vez que o Regulamento das Relações Comerciais publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), define que os consumos de eletricidade e gás natural têm de ser faturados de acordo com uma unidade de medida comum, neste caso o quilowatt-hora (kWh).

Dado que os contadores registam o consumo de gás natural em m3, torna-se necessário convertê-lo para a unidade de kWh.

d) Como é efetuada esta conversão?

O fator de conversão é calculado pela multiplicação do Poder Calorífico Superior do Gás Natural (PCS), pelo Fator de correção por temperatura (Fct) e pelo Fator de correção por pressão (Fcp).

Em resumo:

Consumo (kWh) = Consumo (m3) x Fator de Conversão
Fator de Conversão = PCS x Fct x Fcp

Onde:

PCS - Valor correspondente à média aritmética dos valores de PCS mensal, relativos a todos os meses já concluídos e englobados no período de faturação. Os valores de PCS mensal são determinados pela média aritmética dos valores de PCS diário correspondentes disponibilizados pelo Operador de Rede de Transporte. Todos os valores de PCS são publicados em condições Normal de pressão e temperatura (P = 1013,25 Pa e T = 0 ºC).

Fct - Fator de correção da temperatura que é necessário pelo facto do gás ser distribuído a uma temperatura diferente da temperatura de referência do PCS (0 ºC). Este fator é calculado pela fórmula 273,15/(273,15+Tgás) em que Tgás corresponde à temperatura média, em ºC, da zona de distribuição onde se situa a instalação. 

Fcp - Fator de correção da pressão que é necessário devido ao facto do gás ser entregue na instalação do Cliente a uma pressão diferente da pressão de referência do PCS (pressão relativa de 0 Pa). Este fator é calculado pela fórmula (Pr+1013,25)/1013,25, em que Pr é a pressão relativa de fornecimento em mbar.