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Condições Gerais de Utilização do Cartão Repsol E&G

Versão 2024/01/01

1. PROGRAMA REPSOL MAIS E&G

1.1. As presentes CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO REPSOL MAIS E&G (adiante simplesmente CGU) definem os termos e condições em que a REPSOL PORTUGUESA, LDA., sociedade por quotas, com sede na Av. José Malhoa, 16, 1099-091 Lisboa e o capital social de €68.000.000,00, Pessoa Coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 500246963 (adiante simplesmente REPSOL), desenvolve uma iniciativa comercial de atribuição de benefícios aos clientes de Eletricidade e Gás Natural (E&G) da REPSOL que nela participem denominada PROGRAMA REPSOL MAIS E&G (adiante simplesmente PROGRAMA), para efeitos do que emite um cartão de atribuição de benefícios, denominado CARTÃO REPSOL MAIS E&G (adiante simplesmente CARTÃO E&G), em nome de pessoa singular cliente de E&G que individualmente o solicite (adiante simplesmente TITULAR(ES)) no processo de contratação de Eletricidade e Gás Natural e para o efeito seja aceite pela REPSOL.

1.2. CARTÃO E&G é emitido em suporte virtual e gratuito e a sua utilização é realizada através da aplicação App Repsol MOVE – que é uma das Plataformas do Programa Repsol MOVE - ou outra que venha a ser indicada pela REPSOL (a “App”). O Programa Repsol MOVE é o programa de fidelização da REPSOL cujos Termos e Condições Gerais estão disponíveis nas Plataformas Repsol MOVE (Portal Repsol MOVE, disponível em www.repsolmove.com e a App Repsol MOVE) para consulta previamente à adesão ao mesmo.

1.3. Nessa medida, a adesão ao CARTÃO E&G implicará o registo e criação de uma conta no Programa Repsol MOVE Através deste registo, o TITULAR adere também aos benefícios do Programa Repsol MOVE, nos termos do número seguinte. O registo no programa Repsol Move é condição necessária para que possa usufruir das vantagens associadas ao CARTÃO E&G, pelo que a associação de ambas as contas será igualmente indispensável.

1.4. Assim, após a aceitação do TITULAR pela REPSOL nos termos do ponto 1.1., é enviado pela REPSOL ao TITULAR por correio eletrónico o número do CARTÃO E&G que lhe foi atribuído, número este que, para gestão do PROGRAMA - designadamente para utilização do próprio CARTÃO E&G, consulta das condições gerais de utilização do mesmo em vigor a cada momento, das transações efetuadas com utilização do CARTÃO E&G e fruição dos benefícios atribuídos, consoante a possibilidade de associação automática ao Programa REPSOL Move esteja já ou não disponível no momento da adesão ao CARTÃO E&G:

1.4.1. deverá ser associado pelo TITULAR ao Programa Repsol MOVE nas Plataformas Repsol MOVE, de acordo com as instruções que constam do referido correio eletrónico, por forma a que o CARTÃO E&G fique disponível para utilização pelo seu TITULAR na App; ou,

1.4.2. será automaticamente associado à conta Repsol Move do TITULAR, ficando assim o CARTÃO E&G de imediato disponível para utilização pelo seu TITULAR na App. Caso o TITULAR não tenha conta Repsol Move no momento da adesão ao CARTÃO E&G, será criada uma conta Repsol MOVE em nome do TITULAR - com os dados recolhidos na adesão ao CARTÃO E&G - à qual será automaticamente associado o CARTÃO E&G, como forma de possibilitar a utilização do mesmo pelo respetivo TITULAR na App, informação esta que constará também do correio eletrónico que será enviado ao TITULAR com um link para confirmação dos dados (data de nascimento e password) e consentimentos da conta Repsol MOVE. Esta conta será válida durante um prazo de 12 meses, findo o qual será eliminada, caso o TITULAR não proceda à referida confirmação e à utilização da mesma conforme previsto nos termos e condições do Programa Repsol MOVE.

1.5. A utilização do CARTÃO E&G pressupõe o conhecimento e implica a plena aceitação das presentes CGU pelo respetivo TITULAR.

1.6. A REPSOL poderá, livremente e a todo o tempo, modificar as presentes CGU mediante comunicação por escrito, aos TITULARES, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações.

1.7. A utilização do CARTÃO E&G após a entrada em vigor das novas CGU pressupõe o conhecimento e implica a sua plena aceitação pelo TITULAR.

2. CARTÃO E&G, BENEFÍCIOS

2.1. O CARTÃO E&G é um cartão virtual e gratuito de propriedade da REPSOL, confiado ao TITULAR nele identificado para que o utilize de forma pessoal e intransmissível e nos demais termos das presentes CGU.

2.2. O CARTÃO E&G contém um QR CODE, por meio do qual, e da informação a ele associada, se processa a respetiva validação automática, designadamente quanto ao respetivo TITULAR, bem como quanto aos benefícios a que tem direito.

2.3. A REPSOL definirá em cada momento quais os benefícios que serão atribuídos aos clientes E&G que participem no PROGRAMA, designadamente os produtos ou tipos de produtos e respetivos descontos ou tipos de descontos, bem como quais as Estações de Serviço Repsol, o que comunicará de forma geral, a cada TITULAR.

2.3.1. Os benefícios atualmente atribuídos pela REPSOL aos clientes E&G que participem no PROGRAMA são:

2.3.1.1. DESCONTO POR LITRO: desconto imediato de € 0,06 (seis cêntimos) por litro nas Estações de Serviço Repsol em cada momento aderentes em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira (adiante simplesmente Estações de Serviço Repsol), na aquisição dos seguintes produtos: combustíveis rodoviários, concretamente as gasolinas e os gasóleos rodoviários e o autogás habitualmente comercializados nas mesmas (exclui, assim, o gasóleo agrícola), e AdBlue vendido em bomba (adiante simplesmente PRODUTO(S));

2.3.1.2. REEMBOLSO POR RECARGA DE GARRAFA DE GÁS REPSOL: reembolso de € 3,00 (três euros) por cada recarga de garrafa de gás Repsol – quer sejam garrafas domésticas: butano k6, butano k11, propano 11 kgs, butano 13 kgs, butano 12,5 kgs, 11 kgs carburação; quer sejam garrafas industriais: propano 35 kgs e 45 kgs - adquirida nas Estações de Serviço Repsol ou nos concessionários de gás Repsol;

2.3.1.3. REEMBOLSO POR LITRO de € 0,02 (dois cêntimos) por litro de combustível rodoviário, concretamente gasolina, gasóleo rodoviário e autogás, mas também de AdBlue vendido em bomba, adquirido nas Estações de Serviço Repsol com utilização do CARTÃO E&G.

2.3.1.4. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS REPSOL MOVE POR EUROS FATURADOS DE E&G: atribuição de 1 PONTO Repsol MOVE (um ponto) por cada € (euro) faturado ao TITULAR no âmbito do fornecimento de Eletricidade e Gás Natural Repsol e da prestação dos Serviços Adicionais e esse mesmo fornecimento.

2.3.2. A lista de Estações de Serviço Repsol e dos concessionários de gás Repsol está disponível no sítio da Repsol na internet (www.repsol.pt).

3. OPERAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS - DESCONTOS POR LITRO

3.1. A atribuição de DESCONTOS POR LITRO (adiante simplesmente DESCONTO(S)) está sempre, obrigatoriamente, dependente da prévia validação automática do CARTÃO E&G, a efetuar presencialmente.

3.2. Para efeitos de validação do CARTÃO E&G e atribuição do DESCONTO, o TITULAR deverá apresentar o QR CODE do CARTÃO E&G virtual que é disponibilizado na App ao operador de serviço:

a) Por regra, após o abastecimento e antes do pagamento junto do operador de serviço;

b) Sempre que a bomba abastecedora se encontre em pré-pagamento, antes do pagamento junto do operador de serviço e, portanto, antes do abastecimento, seguindo depois as instruções que lhe sejam dadas.

3.3. Após a validação o DESCONTO será atribuído automaticamente, constando depois o seu valor do respetivo documento de transação.

3.4. O CARTÃO E&G não é um meio de pagamento, não podendo, por isso ser aceite como tal, designadamente como cartão de crédito ou de débito, funcionando meramente como cartão de DESCONTO.

3.5. O CARTÃO E&G não é aceite e, ou validado, não possibilitando, portanto, a atribuição de qualquer DESCONTO ao TITULAR:

a) Quando a Estação de Serviço opera em regime automático;

b) Em conjugação com a utilização, na mesma transação, de quaisquer outros cartões emitidos pela REPSOL e, ou por seus Parceiros que em cada momento, para o efeito, venha a indicar, designadamente cartões de pagamento, cartões de desconto e cartões de atribuição de pontos;

c) Em conjugação com a fruição de qualquer outro desconto e, ou, promoção, não acumulável, de acordo com o que em cada momento seja indicado;

d) Quando a respetiva utilização excede algum dos seguintes limites máximos:

(i) € 200,00 (duzentos euros) de transações com DESCONTO, por dia;

(ii) € 800,00 (oitocentos euros) de transações com DESCONTO, por mês;

(iii) 3 (três) transações com DESCONTO, por dia.

3.6. Os DESCONTOS atribuídos pela utilização do CARTÃO E&G incluem IVA à taxa legal em vigor em cada momento.

3.7. A REPSOL não se responsabiliza por quaisquer atos ou omissões das entidades exploradoras das Estações de Serviço Repsol, ou por quaisquer problemas nelas surgidos, quer no tocante ao atendimento ou à eventual falta de produtos, quer ainda devido a eventuais deficiências do sistema e, ou, do equipamento informático de validação e, ou, do sistema de comunicações e, ou, do próprio cartão, que impeçam a aquisição de produtos e, ou, a validação do CARTÃO E&G para efeitos de atribuição de DESCONTOS ao TITULAR, DESCONTOS esses que não podendo ser atribuídos na ocasião também o não poderão ser em momento posterior; não podendo, em caso algum, ser imputados à REPSOL quaisquer prejuízos resultantes, direta ou indiretamente, de tais atos, omissões ou problemas e, ou, da demora na respetiva sanação ou resolução.

REEMBOLSO POR RECARGA DE GARRAFA DE GÁS REPSOL

3.8. A atribuição do REEMBOLSO POR RECARGA DE GARRAFA DE GÁS REPSOL em fatura de eletricidade está limitada a uma vez por mês civil e sempre, obrigatoriamente, dependente da introdução nas Plataformas Repsol MOVE (o Portal Repsol MOVE, disponível em www.repsolmove.com, e a App Repsol MOVE) do código único 15 dígitos que é facultado para o efeito juntamente com a recarga de garrafa de gás Repsol adquirida pelo TITULAR (na “gravata da garrafa” ou disco promocional).

3.9. Ao inserir o código único nas Plataformas Repsol MOVE o TITULAR confirma a compra da garrafa por forma a que o reembolso possa ter lugar, tendo também direito aos pontos Repsol MOVE e outras eventuais vantagens que em cada momento sejam atribuídos no âmbito do Programa Repsol MOVE pela compra de garrafas de gás Repsol.

3.10. Após a introdução do código, o reembolso de € 3,00 (três euros) será descontado na fatura de eletricidade relativa ao mês em que o código foi introduzido.

3.11. O reembolso de € 3,00 (três euros) por recarga de garrafa de gás Repsol inclui IVA à taxa legal em vigor em cada momento.

REEMBOLSO POR LITRO

3.12. A atribuição do REEMBOLSO POR LITRO em fatura de eletricidade e, ou gás, tem um limite máximo por mês civil de € 4,00 (quatro euros) por contrato E&G (considerando-se como tal, para este efeito, quer os contratos de fornecimento de Eletricidade ou de fornecimento de Eletricidade e Gás Natural que o TITULAR tenha celebrado com a REPSOL, mas também os contratos de Serviços Adicionais que o TITULAR tenha celebrado com a REPSOL), com um máximo de três contratos E&G, e terá por base as transações com utilização do CARTÃO E&G nas Estações de Serviço Repsol, transações essas disponíveis para consulta pelo TITULAR nas Plataformas Repsol MOVE (o Portal Repsol MOVE, disponível em www.repsolmove.com e a App Repsol MOVE).

3.13. O valor do REEMBOLSO POR LITRO será descontado na fatura de eletricidade e, ou gás relativa ao mês civil em que as transações sejam efetuadas. Assim, por exemplo: se o TITULAR possuir dois contratos de fornecimento de eletricidade para duas habitações distintas, receberá um reembolso de € 0,02 (dois cêntimos) por litro, com um máximo de € 4,00 (quatro euros), em cada uma das faturas de eletricidade relativas a cada um dos contratos; se o TITULAR possuir um contrato de fornecimento de eletricidade e gás natural, receberá um reembolso de € 0,02 (dois cêntimos) por litro, com um máximo de € 4,00 (quatro euros), na fatura de eletricidade e um reembolso de € 0,02 (dois cêntimos) por litro, com um máximo de € 4,00 (quatro euros), na fatura de gás; se o TITULAR possuir um contrato de fornecimento de eletricidade e um contrato de Serviços Adicionais para a 1.ª habitação e um contrato de fornecimento de eletricidade para uma 2.ª habitação, receberá um reembolso de € 0,04 (quatro cêntimos) por litro, com um máximo de € 8,00 (oito euros) na fatura de eletricidade da 1.ª habitação e um reembolso de € 0,02 (dois cêntimos) por litro, com um máximo de € 4,00 (quatro euros) na fatura de eletricidade da 2.ª habitação; se o TITULAR possuir um contrato de fornecimento de eletricidade para a 1.ª habitação e um outro contrato de fornecimento de eletricidade e gás natural para uma 2.ª habitação, receberá um reembolso de € 0,02 (dois cêntimos) por litro, com um máximo de € 4,00 (quatro euros), na fatura de eletricidade da 1.ª habitação, um reembolso de € 0,02 (dois cêntimos) por litro, com um máximo de € 4,00 (quatro euros), na fatura de eletricidade da 2.ª habitação, e um reembolso de € 0,02 (dois cêntimos) por litro, com um máximo de € 4,00 (quatro euros), na fatura de gás da 2.ª habitação; se o TITULAR possuir mais do que três contratos E&G apenas receberá o reembolso relativamente aos primeiros três contratos celebrados, por ordem cronológica de contratação.

3.14. Os valores do REEMBOLSO POR LITRO incluem IVA à taxa legal em vigor em cada momento.

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS REPSOL MOVE POR EUROS FATURADOS DE E&G

3.15. A atribuição de 1 Ponto REPSOL Move (um ponto) por cada € (euro) faturado ao TITULAR no âmbito dos contratos E&G (considerando-se como tal, para este efeito, quer os contratos de fornecimento de Eletricidade ou de fornecimento de Eletricidade e Gás Natural, mas também os contratos de Serviços Adicionais) apenas é possível nos casos em que o CARTÃO E&G tenha sido associado ao Programa REPSOL Move, mas não está dependente da efetiva utilização do CARTÃO E&G pelo TITULAR.

3.16. Os Pontos REPSOL Move somente serão carregados e creditados na conta REPSOL Move do TITULAR após o pagamento da fatura que lhes deu origem.

3.17. Sendo os Pontos REPSOL Move atribuidos nos termos do número anterior com base nos euros faturados ao TITULAR por cada, os Pontos REPSOL Move atribuídos poderão ser anulados e, consequentemente, debitados na conta REPSOL Move do TITULAR, em caso de anulação das faturas que tenha dado origem à obtenção dos Pontos REPSOL Move e, ou em caso de emissão de notas de crédito relativas a essas mesmas faturas.

4. OBRIGAÇÕES DO TITULAR

4.1. O TITULAR não poderá utilizar o CARTÃO E&G para quaisquer finalidades que não as relacionadas com o PROGRAMA e nos termos das presentes CGU, comprometendo-se ainda a zelar pela sua guarda e conservação e a informar de imediato a REPSOL em caso roubo ou extravio, no caso de cartão físico.

4.2. É considerada indevida ou abusiva toda e qualquer utilização do CARTÃO E&G para quaisquer finalidades que não as relacionadas com o PROGRAMA, designadamente, o recebimento de dinheiro por conta do valor do DESCONTO atribuído, a simulação da aquisição de produtos ou, a utilização do cartão por pessoa que não o TITULAR do CARTÃO E&G.

4.3. Sempre que, para efeitos de validação do CARTÃO E&G, tal lhe seja solicitado pelo operador de serviço de uma das Estações de Serviço Repsol, o TITULAR do CARTÃO E&G deverá fazer prova da sua identidade.

4.4. O TITULAR é responsável pela veracidade dos dados pessoais facultados para efeitos de participação no PROGRAMA e, bem assim, pela sua atualização sempre que ocorra alguma alteração.

4.5. O não cumprimento, pelo TITULAR, das CGU do CARTÃO E&G, designadamente a suspeita ou constatação de tentativa, ou a concretização de utilização indevida ou abusiva, confere à REPSOL e, quando aplicável, às Estações de Serviço Repsol o direito de, a seu critério, recusar a validação do CARTÃO E&G e, ou, a atribuição de qualquer DESCONTO.

5. DURAÇÃO DO PROGRAMA

5.1. O PROGRAMA não tem limite temporal definido, pelo que a REPSOL poderá, livremente e a todo o tempo, pôr termo, total ou parcialmente, ao PROGRAMA, e, consequentemente, ao acesso pelos TITULARES aos respetivos benefícios, cancelando os respetivos CARTÕES E&G, o que será comunicado aos TITULARES com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data de terminação.

5.2. A REPSOL poderá também, livremente e a todo o tempo, pôr termo à participação no PROGRAMA de um ou mais TITULARES individualmente considerados, designadamente quando o(s) TITULAR(ES) não cumpra(m) as CGU, nomeadamente em caso de utilização, ou mera tentativa de utilização, indevida ou abusiva do CARTÃO E&G, cancelando os respetivos CARTÕES E&G, sem necessidade de comunicação prévia e com efeitos imediatos.

5.3. A REPSOL poderá igualmente, livremente e a todo o tempo, pôr termo à participação no PROGRAMA de um TITULAR, quando este venha a deixar de ser cliente E&G da REPSOL, cancelando o respetivo CARTÃO E&G, sem necessidade de comunicação prévia e com efeitos imediatos.

5.4. A REPSOL poderá ainda, a todo o tempo, designadamente em qualquer das situações anteriormente referidas, suspender apenas a possibilidade de utilização do CARTÃO E&G através do bloqueio das suas funções, bloqueio este que se manterá até que seja levantado ou convertido em definitivo através do cancelamento do CARTÃO E&G.

6. PRIVACIDADE E DADOS PESSOAIS

6.1. A REPSOL, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, nos termos do artigo 4.º, n.º 7, do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, adiante simplesmente RGPD), irá proceder à recolha e tratamento dos dados pessoais do TITULAR, nomeadamente dados de identificação, dados de contacto, dados fiscais e dados relativos à utilização do cartão, através dos formulários disponibilizados no âmbito da contratação do fornecimento de Eletricidade e Gás Natural e têm como finalidade a participação dos TITULARES no PROGRAMA, a gestão por parte da REPSOL desta participação e o envio de comunicações de marketing relacionadas ou não com o abastecimento de combustível ou com os demais benefícios atribuídos em cada momento no PROGRAMA.

6.2. Para usufruir das vantagens do CARTÃO E&G, será necessária a adesão dos TITULARES ao Programa Repsol MOVE. Através deste registo, que poderá ou não ser automático, o TITULAR adere também aos benefícios do Programa Repsol MOVE. As informações sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa Repsol Move são disponibilizadas no momento do registo no Programa Repsol MOVE ou são enviadas por e-mail pela REPSOL e podem ser consultadas em https://repsolmove.com/termos-e-condicoes. Nas situações em que existe a criação de uma conta automática para o TITULAR, caso o TITULAR não efetue a confirmação prevista em 1.3. a conta ficará ativa durante 12 meses. Terminado o referido prazo a conta temporária é eliminada, assim como os dados conservados para o efeito. Durante o período em que a conta seja mantida sem a referida confirmação, os seus dados não são objeto de tratamento para outras finalidades.

6.3. A comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal e contratual, sendo um requisito necessário para celebrar o presente contrato de adesão ao PROGRAMA, estando o TITULAR obrigado a fornecer os dados pessoais. Caso não os forneça, o contrato não será celebrado e não será feita a sua adesão ao PROGRAMA.

6.4. Os dados relativos à utilização do cartão são anonimizados para efeitos de análises estatísticas.

6.5. A informação quanto ao tratamento de dados pessoais realizado pela REPSOL no âmbito da participação dos TITULARES no Programa Repsol MOVE e da gestão por parte da REPSOL da participação, encontra-se melhor desenvolvida no Anexo 1 a estas Condições Gerais.

6.6. Para mais informações ou dúvidas sobre o modo como a REPSOL procede ao tratamento de dados pessoais do TITULAR, este poderá verificar a Política de Privacidade da REPSOL, disponível em: www.repsol.pt ou enviar um e-mail dirigido ao DPO da Repsol para privacidade@repsol.com.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A REPSOL poderá, livremente e a todo o tempo, ceder a sua posição no PROGRAMA a uma terceira entidade, designadamente a sociedades do grupo económico a que pertence ou venha a pertencer, no todo ou em parte, e por qualquer título, bem como em caso decisão, fusão ou qualquer outra forma de sucessão a título universal, desde que, em qualquer dos casos, a nova entidade ou sociedade esteja em condições de dar continuidade ao PROGRAMA, o que será comunicado aos TITULARES e, quando aplicável, aos PARCEIROS nos 30 (trinta) dias subsequentes à verificação da mesma.

7.2. Qualquer comunicação por parte do TITULAR, no âmbito do presente PROGRAMA, deverá ser feita, por escrito, para: Serviço de Atendimento a Clientes SOLRED – Av. José Malhoa, n.º 16 - 1099-091 Lisboa – sacsolred.pt@repsol.com –, podendo em caso de urgência, ser utilizado o telefone n.º 213 119 107 (chamada para a rede fixa nacional), disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, sem prejuízo da necessidade de posterior confirmação por escrito do teor da mesma comunicação.

7.3. Para efeitos de quaisquer comunicações por parte da REPSOL ao TITULAR será utilizada, como domicílio, a morada por este fornecida quando da solicitação da participação no PROGRAMA, ou outra que em substituição da anterior tenha subsequentemente sido comunicada por escrito à REPSOL

7.4. O presente PROGRAMA rege-se pelo direito português e, sem prejuízo de eventuais disposições imperativas da lei de processo, para quaisquer questões do mesmo emergentes fica estabelecido o foro da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.