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mobilidade elétrica

Incentivos compra de carros elétricos 2022

A Mobilidade Elétrica em Portugal tem recebido um grande impulso do Estado português, de maneira a aumentar o número de veículos elétricos do parque automóvel nacional e, desta forma, acelerar a transição energética no transporte de passageiros.

O Ministério do Ambiente e Ação Climática publicou em 22 de março de 2022, no Diário da República, o Despacho nº 3149-B/2022, que incluiu um regulamento especial para o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022.

Este regulamento assume-se como um compromisso do Fundo Ambiental para com a Mobilidade Elétrica, na medida em que aumenta o capital disponível para apoiar os condutores de carros elétricos, cria novas categorias dentro da Mobilidade Elétrica, como o caso dos triciclos, quadriciclos, trotinetes, entre outros, e cria um apoio à instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios.

Por isso, se comprou recentemente um automóvel elétrico ou está a equacionar comprar um num futuro próximo, deverá conhecer os incentivos existentes e aproveitar estas vantagens.

Quais os incentivos para os particulares?

 

Até 30 de novembro, se comprar um carro elétrico durante o ano de 2022, poderá candidatar-se a um incentivo de 4.000 euros. Este valor destina-se a pessoas singulares e representa um aumento de 1.000 euros em relação ao ano de 2021.

Não obstante, para poder usufruir deste apoio, a viatura terá de ser nova, 100% elétrica e não poderá exceder os 62.500 euros (IVA incluído).

Quais os incentivos para o segmento profissional?

 

As empresas também poderão aproveitar estes incentivos do Governo português, mas não na compra de uma viatura ligeira de passageiros. Para usufruírem do incentivo de 6.000 euros, as empresas terão de adquirir dois veículos ligeiros de mercadorias novos, 100% elétricos, e até quatro bicicletas, ciclomotores ou motociclos, também 100% elétricos.

trotinete

Quais os incentivos ao apoio à instalação de carregadores nos condomínios? 

Neste âmbito, o Estado português assegura a comparticipação de:

  • 80% do valor da compra do carregador, até ao máximo de 800 euros (IVA incluído).
  • 80% do valor da instalação, até ao máximo de 1.000 euros (IVA incluído).

Para receber este apoio, os carregadores terão de estar, obrigatoriamente, ligados à rede Mobi.E. Para esta rubrica, está prevista uma verba de 500.000 euros, ou seja, serão concedidos cerca de 275 apoios.

Quais as condições para obter os incentivos do Estado?

 

Para poder usufruir destes incentivos do Estado, terá de cumprir certas condições, tais como:

  • No caso da aquisição, os veículos terão de ser:
    • 100% elétricos
    • Novos, sem matrícula
    • Pertencer às categorias M1 e N1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
    • Um custo total de aquisição não superior a 62.500 euros (IVA incluído)
  • Os beneficiários dos incentivos terão de manter os veículos e/ou equipamento que foram financiados por um período mínimo de 24 meses e, em nenhum momento, no caso dos automóveis, poderão exportar. Este prazo conta a partir do momento da aquisição do veículo e, no carro dos carregadores, da ligação à rede pública.

Estes incentivos estão limitados pelos valores estabelecidos pelo regulamento, que, em 2022, é de 4,2 milhões de euros, distribuído pelas várias rubricas.

As candidaturas são ordenadas de acordo com a data e a hora de submissão e, no caso de ultrapassarem o número-limite, entram em lista de espera.

Como poderei formalizar o pedido?

 

Poderá fazer a sua candidatura no formulário online – a candidatura só poderá ser apresentada através deste canal. Posteriormente, após a submissão do pedido, será notificado, por e-mail, da confirmação do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.

Outros incentivos à compra de carro elétrico

 

Apoio aos carregamentos na rede Mobi.E

Também os carregamentos na rede pública Mobi.E têm um apoio financeiro concedido pelo Estado português, que se traduz num desconto de 0.26 euros por carregamento.

Isenção do pagamento do ISV e do IUC

Esta isenção de pagamento do ISV (Imposto Sobre Veículos) e do IUC (Imposto Único de Circulação) é anterior ao Despacho nº 3149-B/2022, mas continuará em vigor durante todo o ano de 2022.

Benefícios Municipais

Para além destes incentivos, existem Municípios que impulsionam a Mobilidade Elétrica com outros benefícios, como, por exemplo, isenção ou desconto no estacionamento.