Que diz a lei sobre carregamentos nos condomínios?
A lei é clara. Ela permite que possa ser feito o carregamento de carros elétricos em condomínios, mesmo que apenas tenha um lugar de garagem. Assim, qualquer pessoa que viva no prédio pode, por sua iniciativa, instalar um ponto de carregamento na garagem.
No entanto, se vive num edifício cujo ano de construção é anterior a 2010, esta pode não ser uma tarefa fácil. Isto porque não existe obrigação legal para garantir que a infraestrutura elétrica tenha essa capacidade. Para isso, seria necessário pedir o aumento de potência ou um novo ramal. Além disso, este pedido só pode ser feito pelo condomínio, podendo este não estar disposto a fazer este investimento.
Tenho de pedir autorização ao condomínio para instalar o carregador elétrico?
O facto de viver num prédio não impede que possa fazer o carregamento de carros elétricos em condomínios. No entanto, implica que tenha que consultar o condomínio para fazer a instalação destes equipamentos. Se o ponto de carregamento e os seus cabos passarem em partes comuns, é obrigatório pedir autorização ao condomínio. A sua intenção deve ser comunicada por escrito com 30 dias de antecedência. Após esse período, pode proceder à instalação dos pontos de carregamento, dado que não existe nenhuma exigência legal de resposta ou autorização prévia.
Não existem muitas razões que possam justificar a proibição do carregamento de carros elétricos em condomínios, exceto:
- Se a administração do condomínio pretender fazer a instalação de um ponto de carregamento na garagem tem de o fazer em menos de 90 dias a contar da data da comunicação;
- Quando já dispõe de pontos de carregamento comuns disponíveis;
- Se a instalação proposta pelo condómino puser em risco a segurança do edifício ou de pessoas, ou prejudique a linha arquitetónica do mesmo.
Quais as soluções do condomínio para atender à instalação de um ponto de carregamento?
Neste caso, o condomínio terá três opções:
- Poderá solicitar um aumento de potência do CPE existente para acomodar a potência necessária em caso de insuficiência, mas a gestão/divisão do custo de energia terá de ser feita através de sistemas de contagem secundários, mas que estão à margem do contracto de fornecimento. Esta solução poderá ser de difícil concretização em termos legais por questões de faturação de energia.
- Cada condómino que pretenda montar um carregador, alimenta este através do seu contador (que esteja associado à sua habitação). Tem sido a solução mais utilizada quando o prédio o permite, todavia nem sempre há infraestruturas entre o carregador e ponto de ligação.
- Utilização de carregadores em regime DPC, ou seja, carregadores que tenham ligação à Mobi.e e que garante que a energia consumida para carregamentos será paga pelos utilizadores. Atualmente é um regime que permite a utilização partilhada do mesmo carregador por vários condóminos.
Quem paga as obras?
Caso opte por um ponto de carregamento individual, todas as despesas ficarão a seu cargo. No entanto, o condomínio pode assumir a obra e suportar as respetivas despesas em caso de instalação de um ponto de carregamento comum.
Como apresentar a candidatura ao incentivo?
As candidaturas aos incentivos à instalação de carregadores nos condomínios são feitas exclusivamente online, no site do Fundo Ambiental. Este apoio consiste na atribuição de 80% do valor de aquisição do carregador, com IVA, até 800 € por carregador. O apoio inclui também 80% do custo da instalação elétrica associada ao carregador comprado, com IVA, até 1000 € por cada lugar de estacionamento. A candidatura pode ser individual ou conjunta. Nesta última, deve ser acompanhada pelo acordo escrito por todos os moradores.
Para além de preencher um formulário, deve também entregar:
- Identificação do(s) candidato(s);
- Comprovativo de regularização da situação tributária e da situação contributiva;
- IBAN;
- Fatura de aquisição do carregador e recibo, os quais devem ter sido emitidos em nome do candidato;
- Fatura de instalação emitida por técnico certificado e recibo e onde constem o local de instalação e o número de certificado do técnico responsável;
- Comprovativo de ligação à rede Mobi.E.
O meu vizinho pode carregar o carro atirando os cabos pela janela?
Pode haver o impulso de recorrer a cabos para carregar o seu carro elétrico, atirando-os pela janela. Contudo, o carregamento de carros elétricos em condomínios que use uma extensão de carregamento pelas partes comuns e na via pública é ilegal. Além disso, cabos pendurados podem pôr em risco a segurança do edifício.
Perguntas frequentes
Pode haver o impulso de recorrer a cabos para carregar o seu carro elétrico, atirando-os pela janela. Contudo, o carregamento de carros elétricos em condomínios que use uma extensão de carregamento pelas partes comuns e na via pública é ilegal. Além disso, cabos pendurados podem pôr em risco a segurança do edifício.
Cada habitação tem as suas próprias caraterísticas, pelo que é necessária uma análise de caso a caso. Se não existem dúvidas de que é possível carregar um carro elétrico numa moradia com garagem ou num apartamento com garagem individual – as designadas boxes – o mesmo não acontece no caso de garagens coletivas, com lugares de estacionamento reservado.
Nos condomínios mais recentes, é obrigatória a existência de uma tomada ligada ao quadro elétrico do apartamento do condomínio. Todavia, esta solução não existe, por exemplo, em edifícios mais antigos, pelo que, nestes casos, e sempre que existam condições técnicas para tal, é possível instalar um cabo que faça a ligação do lugar de estacionamento ao apartamento do condomínio.
Terá ainda uma outra alternativa, que é utilizar a energia elétrica do condomínio. Porém, neste caso o condómino assume os custos inerentes à energia. Para saber os custos energéticos, deverá ser instalado um contador de eletricidade associado à tomada de carregamento.
Sim, é possível. No entanto, não é aconselhável, uma vez que as tomadas convencionais não estão preparadas para suportar longas sessões de carga com correntes elevadas. A utilização sistemática deste tipo de carregamento poderá causar problemas não apenas na bateria da viatura elétrica, como também no sistema elétrico.
Em média, as tomadas convencionais carregam 10 Amperes, quer isto dizer que demoram entre 6 e 8 horas a carregar o equivalente a 100 quilómetros de autonomia. Por seu turno, uma solução de carregamento doméstica demora entre 40 minutos e 4 horas a carregar os mesmos 100 quilómetros de autonomia, para além de ser mais cómodo e seguro.
A potência disponível no local deve ser superior ao do carregamento, de maneira a não interferir com o consumo doméstico. Porém, esta potência nem sempre está disponível, pelo que, por vezes, são necessárias alterações ao sistema elétrico.
Para instalar um posto de carregamento na sua instalação elétrica, deverá proceder a uma análise do local, junto de um especialista, para ver a viabilidade técnica, sendo que poderá ser necessário:
- Instalação dos equipamentos de proteção no quadro elétrico e passagem de cabo de alimentação entre o quadro elétrico e o carregador.
- Alterar a instalação elétrica ou aumentar a potência, para usufruir da potência do carregador e manter ao mesmo tempo as necessidades elétricas da habitação.
Antes de adquirir um destes equipamentos, deverá analisar a instalação elétrica da sua casa ou do seu condomínio, bem como os diferentes tipos de conectores necessários. Algo que também deverá ter em consideração é que a potência máxima do carregador está limitada pela potência do carregador interno do carro, também designada de OBC (on-board charger).
Em suma, para poder carregar o seu veículo em casa, deverá:
- Ter instalado um ponto de carregamento, preferencialmente adaptado ao modo de carregamento do seu carro.
- Ter um cabo de carregamento compatível com o modo de carregamento do veículo, tanto com o tipo de conector, como com o tipo de carregador.
- Ligar uma extremidade do cabo de carregamento ao carro.
Depois de iniciado o carregamento, o cabo fica bloqueado e não pode ser desconectado até sem interrompido o carregamento.
Quando o carregamento é feito em casa, uma vez que é feito mais lentamente, é mais económico. Para além disso, como já referido, é possível usufruir da hora em que a tarifa é mais barata, naqueles contratos em que a tarifa é bi-horária. Nesta modalidade de carregamento, não necessita de celebrar um contrato com um dos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME).
Para efetuar um carregamento fora de casa, é necessário celebrar um contrato com um dos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME), como a Repsol, para poder utilizar todos os pontos de carregamento da rede pública.
São equipamentos que permitem fazer o carregamento do carro elétrico na habitação. Estes carregadores não são todos iguais, podendo ter diferentes potências e ser comercializados com ou sem cabo. São vários os modelos disponíveis no mercado, com uma potência de 3,7 kW até 22 kW.
O carregamento em casa, através deste tipo de carregadores, tem as vantagens de efetuar um carregamento lento, que preserva a durabilidade da bateria, e poupar na fatura de energia, aproveitando o período favorável da tarifa (no caso de tarifa bi-horária).
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