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Como cessar o contrato de eletricidade e gás

Muitos consumidores são reticentes à mudança, muitas das vezes por desconhecimento em relação ao processo, associado sempre a muita burocracia e problemas. No setor de eletricidade e gás, essa não é uma questão, pelo que caso queira experimentar o serviço de outra empresa, é tão fácil como preencher um formulário online

Neste artigo, explicamos como é bastante acessível cessar um contrato e contratar, automaticamente, o serviço de eletricidade e gás com outra comercializadora.

 

O que é necessário para terminar um contrato de eletricidade e de gás? 

Caso pretende cessar o contrato sem realizar novo contrato com outra comercializadora, deverá seguir os seguintes passos: 

  1. Contactar a comercializadora atual: esta é a primeira coisa a fazer. A comunicação pode ser feita por telefone, e-mail, através do site respetivo ou nas suas lojas físicas. 
  2. Documentação necessária: normalmente, é necessário fornecer alguns documentos, como o número de contrato, o número de identificação fiscal (NIF), a leitura atual dos contadores de eletricidade e de gás, e uma cópia do cartão de cidadão ou outro documento de identificação. 
  3. Motivo: em alguns casos, poderá ser solicitada a razão para o fim do contrato. Isto pode incluir mudança de residência, insatisfação com o serviço, entre outros. 
  4. Data efetiva da cessação: terá de indicar a data a partir da qual deseja terminar o contrato. É importante planear esta data para evitar períodos sem fornecimento de energia. 
  5. Pagamento de faturas pendentes: certifique-se de que todas as faturas pendentes estão pagas. A empresa poderá exigir a quitação total das dívidas antes de proceder à cessação do contrato. 

 

Quando mudo de comercializadora de energia, tenho de cessar o contrato com o atual? 

Não necessita de fazer nada, uma vez que a nova comercializadora fica encarregue de todo o processo de mudança, incluindo a comunicação com a anterior comercializadora. Neste sentido, os passos a seguir são consideravelmente distintos. 

  1. Escolha da nova comercializadora: após a decisão, fará um novo contrato. 
  2. Processo de mudança: a nova empresa irá contactar o atual para tratar da cessação do contrato. Este processo é automatizado e geralmente não requer intervenção adicional da sua parte. 
  3. Continuidade do serviço: durante a mudança, o fornecimento de energia não é interrompido. Este processo é regulado para garantir que não há quebra no serviço. 
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Mas é possível cessar um contrato sem realizar outro com outra companhia? Como? 

Sim, é possível cessar um contrato de eletricidade e gás sem realizar um novo contrato com outra empresa. Este cenário pode ocorrer em situações como a venda de uma propriedade, o encerramento de um negócio ou quando se prevê que a propriedade ficará desocupada por um período prolongado. 

  1. Contacte a comercializadora atual: informe sobre a intenção de cessar o contrato sem mudar para outra empresa. 
  2. Leitura dos contadores: forneça a leitura final dos contadores de eletricidade e gás. É essencial fornecer uma leitura precisa para evitar cobranças indevidas. 
  3. Inspeção técnica: em alguns casos, pode ser necessária uma inspeção técnica para garantir que o corte de fornecimento é feito de forma segura. 
  4. Pagamentos finais: certifique-se de que todas as faturas pendentes estão pagas e de que não há dívidas associadas ao contrato. 
  5. Confirmação de cessação: após concluído o processo, deve receber uma confirmação escrita da comercializadora de que o contrato foi cessado e o fornecimento de energia interrompido. 

 

O que ter em consideração antes de interromper o fornecimento de energia? 

Antes de interromper o fornecimento de energia, é importante considerar vários fatores para evitar complicações e garantir que se toma a melhor decisão. 

  1. Necessidade de energia: avaliar se realmente não necessitará de energia elétrica ou gás durante o período em que a propriedade estará desocupada. Se há a possibilidade de precisar de energia, é de considerar manter um contrato básico. 
  2. Custos de reativação: a reativação do fornecimento de energia pode implicar custos adicionais. Verifique com a comercializadora os custos e condições para reativar o serviço. 
  3. Manutenção de equipamentos: alguns equipamentos, como sistemas de aquecimento, ar condicionado e eletrodomésticos, podem ser afetados por uma interrupção prolongada de energia. Avalie o impacto na manutenção destes equipamentos. 
  4. Segurança: considere a segurança da propriedade. A ausência de fornecimento de energia pode afetar sistemas de segurança como alarmes e iluminação exterior. 

É importante ter o máximo de informação e considerar todas as implicações antes de interromper o fornecimento de energia.  

A Repsol é uma comercializadora de energia onde poderá encontrar Planos de Eletricidade e Gás , com diferentes tarifas, em função das suas necessidades energéticas e os seus Clientes têm acesso às vantagens multienergia, ou seja, descontos e reembolsos pelo consumo de outras energias.