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Cliente prioritários e clientes com necessidades especiais

Cliente prioritários e clientes com necessidades especiais  

Um cliente tanto pode ser uma pessoa singular ou coletiva que tenha um contrato de fornecimento de energia ou gás natural com um comercializador de energia. Dentro dos clientes existem várias categorias: cliente doméstico (eletricidade para consumo próprio e da sua família) e não doméstico (que usa a eletricidade para fins comerciais); cliente interruptível (que possibilita a interrupção controlada ou programada do fornecimento de energia elétrica para o cliente final), clientes prioritário e clientes com necessidades especiais.

É precisamente sobre estas duas última categorias — clientes especiais e sobre clientes prioritários que vamos falar neste artigo, nomeadamente o que os distingue e quais os benefícios a que estão sujeitos.

O que são necessidades especiais? 

 

Entende-se por clientes especiais as pessoas que, sendo clientes finais, são portadoras de algum tipo de deficiência: 

  1. Clientes com deficiências motoras, incapazes de se deslocarem sem recurso a cadeira de rodas; 
  2. Clientes com problemas auditivos, ou com surdez total; 
  3. Clientes com qualquer tipo de deficiência de visão – cegueira total ou hipovisão; 
  4. Clientes que dependem de equipamentos médicos para sobreviver e que para assegurar o funcionamento do equipamento necessitam de rede elétrica; 
  5. Pessoas com qualquer tipo de deficiência olfativa que impossibilite a deteção de cheiro de gás natural. 

Nestes casos, os fornecedores de energia têm a obrigação de disponibilizar toda a informação adaptada e adequada a clientes especiais. Além disso, em caso de corte de energia os clientes com necessidades especiais devem ser, devida e atempadamente, notificados, assim como, no caso de pessoas com deficiência olfativa, todos os equipamentos de deteção de fumo devem estar sempre operacionais, uma garantia que deve ser assegurada pelo fornecedor de gás natural.

Para ter acesso a estes benefícios, os clientes especiais devem informar o comercializador de energia, ou fazer o seu registo online. É um processo relativamente simples, para o qual é necessária uma declaração médica que ateste as incapacidades e confirme as necessidades. 

Como registar um Cliente prioritário? 

 

São clientes prioritários aqueles que desempenham serviços de segurança ou saúde indispensáveis e fundamentais à comunidade, para os quais o fornecimento de águas e/ou gás é fundamental. São clientes prioritários do setor energético os seguintes: 

  • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equivalentes; 
  • Forças de segurança, como polícia ou GNR; 
  • Bombeiros; 
  • Proteção civil e instalações de segurança nacional; 
  • Prisões; 
  • Locais destinados à gestão de tráfego aéreo e marítimo. 

No caso do gás, são considerados clientes prioritários os acima listados e ainda: 

  • Escolas e estabelecimentos de ensino básico; 
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos. 

O registo para clientes prioritários pode ser feito presencialmente ou online através de formulários disponíveis nas páginas dos fornecedores/ comercializadores de energia e gás natural. 

Por conseguinte, cliente com necessidades especiais é distinto de cliente prioritário

Cliente prioritários e clientes com necessidades especiais

Quais os benefícios dos Clientes prioritários? 

 

É importante que todas as entidades nas condições de clientes prioritários se identifiquem e façam o seu registo. Isto porque, dada a natureza dos serviços prestados, é absolutamente indispensável que o fornecimento de energia e de gás natural não seja interrompido, ou que, em caso de corte por avaria, por exemplo, este seja restabelecido rapidamente.
Alguns dos benefícios dos clientes prioritários são: 

  • Avisos antecipados e de forma individual sempre que existirem interrupções no fornecimento de energia e gás; 
  • Restabelecimento do fornecimento de energia e gás prioritário. Estes clientes têm prioridade face aos restantes em caso de interrupção do abastecimento; 
  • Prioridade em situações em que seja necessária assistência técnica. Após comunicação de avaria, os operadores devem chegar às instalações dos clientes prioritários no prazo máximo de duas horas. 

Em que condições se aplica o IVA de 13%? 

 

Foi em 2020 que o Governo aprovou o decreto-lei que diminuía o IVA da eletricidade de 23% para 13% de acordo com determinados escalões de consumo. Todavia, esta medida, atualmente com uma outra em substituição, que prevê a aplicação de duas taxas de IVA na mesma fatura, 6 e 23% respetivamente, não está relacionada com os clientes prioritários ou os clientes de necessidades especiais. 

Ou seja, um cliente com necessidades especiais ou um cliente prioritário não tem, necessariamente, que ter uma aplicação diferente da taxa de IVA da eletricidade. Os benefícios e vantagens são outros, apesar de poderem ser acumulativos no caso de estarem reunião as condições para tal.  

O acesso à energia é um direito fundamental, uma vez que está na base do conforto e da segurança do ser humano — dá-nos acesso à luz para variadíssimas atividades, assegura-nos o aquecimento dos espaços e de água e possibilita-nos cozinhar, sendo por isso tão importante salvaguardar este direito básico. Acesso à energia é sinónimo de qualidade de vida em todos os setores da sociedade, da saúde à educação, passando pelo desenvolvimento económico. Por isso é tão imprescindível o conhecimento sobre este setor, assim como escolhas acertadas no momento de contratar este bem essencial.