A eletricidade é dos serviços essenciais que mais pesam no orçamento mensal dos consumidores portugueses. No entanto, existem formas fáceis de poupar na fatura de eletricidade que, por parecerem óbvias, não são colocadas em prática. A leitura de eletricidade é uma delas, tratando-se de uma medida essencial para evitar estimativas ou acertos no final do mês.
Neste artigo, vamos explorar a importância da comunicação precisa e atempada do consumo de eletricidade, bem como os procedimentos a adotar em situações de sobrefaturação.
O primeiro passo para perceber como funciona o mercado de energia em Portugal é saber a diferença entre uma distribuidora e uma comercializadora de energia: enquanto a primeira possui a infraestrutura para o fornecimento de energia até às habitações e empresas, a segunda é responsável por comercializar o serviço e satisfazer os interesses dos consumidores. Assim, o operador da rede de distribuição é o titular e dono do contador. É ele que instala o contador, tenfo a obrigação de garantir a instalação, manutenção e substituição dos contadores de eletricidade, mas também de recolher e fornecer a leitura periódica à comercializadora para posterior faturação.
De referir que para todos os consumidores com uma potência contratada até 41,4 kVA (baixa tensão normal) , o operador da rede de distribuição deve assegurar uma leitura do contador em cada três meses.
Na impossibilidade de obter a leitura real, isto é, os valores reais do consumo energético num determinado período, a faturação por parte da comercializadora irá, assim, basear-se numa estimativa. Neste caso, o valor a pagar será determinado com base com a metodologia escolhida pelo cliente nos termos estabelecidos no
Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados aprovado pela Isto significa que se a fatura de eletricidade tiver por base uma estimativa de consumo diferente do consumo real, será feito um acerto, muitas vezes inconveniente para o consumidor.
Para evitar surpresas no final do mês e pagar só o que consome, é importante que a leitura de eletricidade seja comunicada à comercializadora dentro do período indicado para o efeito. Esta leitura também pode ser feita pelo consumidor, dependendo do tipo de contador de eletricidade que tem instalado. Neste âmbito, devemos referir que está, neste momento, a decorrer em Portugal o processo de implementação de contadores inteligentes, capazes de medir o consumo de energia elétrica e comunicar leituras de forma automática. No entanto, se ainda não tem um contador inteligente, é aconselhável que continue a enviar as leituras de eletricidade periodicamente para evitar faturação por estimativa.
Quando a leitura real do contador é efetuada, a fatura reflete, de maneira mais precisa, a quantidade de eletricidade consumida. Por outro lado, a leitura estimada, por se basear numa média, pode implicar sobrefaturação. Se a estimativa for superior ao consumo real, isso pode traduzir-se numa fatura mais elevada que não contempla a quantidade de eletricidade que foi realmente consumida num determinado período de faturação.
Para minimizar os riscos de sobrefaturação, consulte a última fatura de eletricidade. Se a fatura emitida pela comercializadora apresentar valores calculados por estimativa, deve comunicar a leitura do seu contador dentro do prazo indicado para esse feito. É importante referir que, ainda que a função de recolher a leitura do contador de eletricidade seja atribuída à distribuidora, a leitura comunicada pelo consumidor tem o mesmo valor, prevalecendo sobre a estimativa de consumo.
Se o valor cobrado superar o consumo de eletricidade real, o excesso deverá ser abatido na fatura de acerto. Em caso de insatisfação, porque, por exemplo, a leitura do contador não corresponde ao valor apresentado na fatura, pode apresentar reclamação junto da comercializadora de energia. Se, passados 15 dias úteis da data da reclamação não obtiver ou não ficar satisfeito com a resposta, pode solicitar o apoio da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) na avaliação e resolução de potenciais conflitos.
Sendo a eletricidade um serviço público essencial, a lei prevê a arbitragem necessária nos litígios de consumo desse serviço por meio de entidades criadas para esse efeito, nomeadamente a Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI). Esta rede integra dois centros de arbitragem de competência genérica nacional e sete de competência genérica regional.
Em caso de conflito sobre a execução ou interpretação de contratos de fornecimento, é fundamental que conheça os seus direitos enquanto consumidor, incluindo o de solicitar a intervenção do centro de arbitragem de conflitos de consumo competente. A decisão tomada pelo tribunal arbitral do centro equivale a uma sentença de um tribunal judicial de 1.ª instância.
A sobrefaturação de eletricidade é uma situação que pode ser evitada através da adoção de medidas preventivas pelos consumidores e de uma comunicação eficaz com as empresas fornecedoras do serviço. Como Cliente de Eletricidade e Gás da Repsol, dispõe de todo o apoio e de tudo o que precisa para descobrir enviar as suas leituras em tempo real.
Outras leituras interessantes