É possível que já tenha ouvido ou lido que o IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) da eletricidade baixou, mas, na realidade, pode até nem ter notado na sua fatura de energia, e se questionado se o anúncio do Governo já entrou em vigor. De facto, o Executivo português alterou este imposto, sendo que a lei foi publicada no dia 21 de outubro, com efeitos retroativos desde 1 de outubro, e vigorará até 31 de dezembro de 2023.
Neste artigo, vamos ajudá-lo a perceber as alterações ao IVA da eletricidade, de que forma afeta a fatura das famílias portuguesas e, ainda, quem está abrangido por esta medida.
A sua fatura de eletricidade, como a grande maioria dos produtos ou serviços em Portugal, contempla o IVA. Este imposto tem diferentes taxas, sendo que até outubro de 2022 se aplicava a taxa intermédia, que é de 13%. Para fazer face ao aumento do custo de vida, e inserida num pacote de medidas, o Governo anunciou uma descida no IVA da eletricidade da taxa intermédia de 13%, para a taxa reduzida, que é de 6%.
Até aqui, é fácil perceber, pois todos os portugueses pagam o IVA, com diferentes taxas em função da tipologia de produto ou serviço, no entanto, esta medida apenas se aplica aos primeiros 100 kWh. No caso das famílias numerosas, com cinco ou mais elementos, a redução do IVA aplica-se até aos primeiros 150 kWh. Ultrapassado este valor no Termo de Energia, aplica-se 23%, pelo que, na mesma fatura, poderá constatar a aplicação de duas taxas distintas de IVA.
Para além disso, esta medida não tem um caráter geral, para usufruir da medida os consumidores têm de cumprir alguns requisitos, tais como:
Os consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA, para além da redução do IVA no Termo de Energia (os tais primeiros 100 kWh), também podem usufruir da mesma taxa de 6% no Termo Fixo.
Estão abrangidos pela taxa reduzida de IVA, que é de 6%, os primeiros 100 kWh do consumo de famílias de até quatros elementos, que tenham uma potência contratada de até 6,9 kVA, e os primeiros 150 kWh do consumo de famílias consideradas numerosas, que têm cinco ou mais elementos, que tenham potência contratada de até 6,9 kVA.
Após os primeiros 100 kWh, que no caso de famílias numerosas são os primeiros 150 kWh, é cobrada a taxa mais alta do IVA, que é de 23%. Por conseguinte, num mês com um consumo de 260 kWh, na sua fatura de eletricidade aparecerá, discriminada, a taxa de 6% de IVA em 100 kWh e 23% de IVA em 160 kWh.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a taxa de IVA reduzida é de 4% e 5%e a taxa mais alta de 16% e 22%, respetivamente, mas os requisitos para usufruir da descida são os mesmos.
Segundo o Inquérito ao Consumo de Energia no Setor Doméstico, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e fazendo uma conversão da despesa anual calculada por esse estudo, podemos referir que, em média uma família em Portugal consome cerca de 3.300 kWh por ano ou 275 kWh por mês.
O estudo foi publicado em julho de 2021, pelo que a conversão da despesa total de energia para kWh, foi efetuada também nesse período. Por conseguinte, apesar dos preços da energia em 2023 serem distintos, é possível, na mesma, perceber o consumo médio de uma família portuguesa em termos de kWh.
Utilizando como referência uma família com quatro elementos, uma potência contratada de 5,75 kVA e um preço de 0,086777€/kWh (Termo de Energia) que consome 275 kWh num mês, os primeiros 100 kWh teriam um custo de 8,6777 €, sem IVA, e com o IVA de 6% pagaria 9,2€. A este valor seria necessário somar os restantes kWh – 175 – com a aplicação da taxa de 23%, que corresponde a 18,7€. No total, apenas no Termos de Energia, esta família pagaria 27,9€.
Em suma, esta mesma família terá uma poupança de cerca de 1,5€, por mês, no Termo de Energia. De facto, esta é uma poupança na fatura de energia e, segundo dados do Governo, abrange mais de 85% de todos os contratos domésticos.
Em todo o caso, para conseguir uma poupança efetiva, todos os meses, na sua fatura de energia, deverá contratar um Plano de Eletricidade e Gás que se adapte às suas necessidades de consumo e que lhe possa trazer poupança também noutras energias essenciais ao seu dia a dia.
Esta medida, salvo disposição contrária, vigorará até ao final de 2023, juntando-se a outras medidas com um impacto direto no custo da energia e ainda outras que tiveram como propósito baixar o preço do gás natural, também ele utilizado para produzir eletricidade por exemplo, nas centrais de ciclo combinado, mas cujo a vigência não tem uma duração tão grande.