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Mercado regulado e tarifa social: respondemos dúvidas mais frequentes

Mercado regulado e tarifa social: respondemos dúvidas mais frequentes

As expressões ‘mercado regulado’ e ‘tarifa social’ geram algumas dúvidas as consumidoras do mercado de energia, estes dois conceitos são, muitas vezes, confundidos e até mesmo entendidos da mesma forma. A tarifa social, como o próprio nome indica, serve para ajudar as famílias carenciadas a fazerem face às despesas da eletricidade, o mercado regulado, por seu turno, é um mercado em que o preço é afixado e que não existe oferta concorrencial. 

Neste artigo, vamos esclarecer as suas dúvidas sobre o mercado regulado e a tarifa social, reforçando o que existe em comum, mas também o que separa estes dois conceitos tantas vezes mencionados no mercado de eletricidade e gás natural.

Qual a diferença entre o mercado regulado e a tarifa social? 

 

Para perceber a principal diferença entre o mercado regulado e a tarifa social, é necessário perceber o que são. Sendo assim, no primeiro, os preços da eletricidade são definidos pelo Governo, através da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Estes preços são revistos anualmente (normalmente, a 15 de dezembro). Como noutros mercados, são calculados tendo em conta a tarifa de acesso às redes, de energia e de comercialização.

Já a tarifa social é um desconto destinado a reduzir a despesa da eletricidade para as pessoas economicamente vulneráveis. É, assim, estabelecida uma percentagem igual para todos os consumidores elegíveis. Por isso, a grande diferença é que este apoio social pode ser aplicado no mercado regulado, assim como no livre. Embora qualquer consumidor possa aderir ao mercado regulado, nem todos os consumidores têm acesso a este benefício.

Quem tem a tarifa social está no mercado regulado? 

 

Como vimos, não necessariamente. A tarifa social não está associada a um determinado mercado de energia, podendo ser aplicada a todos os diferentes tipos de mercado. Este apoio tem em conta as famílias economicamente vulneráveis e os seus rendimentos. Segundo a ERSE, podem ter acesso a esta tarifa quem: 

  • Tiver um contrato de fornecimento de eletricidade em baixa tensão normal no seu nome com potência igual ou inferior a 6,9 kVA. 
  • Receber um apoio da Segurança Social (SS). 
  • Tiver um rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior a 5 808 €, mesmo que não receba nenhum outro apoio. 

Já no mercado regulado, pode estar qualquer pessoa se assim o entender. Aqui, não é necessário cumprir nenhum requisito em especial. Convém, todavia, verificar se efetivamente a oferta deste mercado é mais vantajosa. Faça, por exemplo, uma simulação com a Repsol e verifique a sua poupança.

Mercado regulado e tarifa social: respondemos dúvidas mais frequentes

É possível estar no mercado regulado sem tarifa social? 

 

A resposta é curta e direta: sim. Nem todas as pessoas que escolhem estar neste mercado têm direito ao apoio social. Independente da sua situação financeira, pode optar por mudar para qualquer mercado de eletricidade. Antes de tomar uma decisão, deve sempre comparar as tarifas para prevenir que não aumenta a sua fatura da eletricidade.

Escolha um Plano de Eletricidade e Gás que se adeque às suas necessidades e que lhe permita poupar em toda a energia.

Como aderir ao mercado regulado e à tarifa social 

 

Até 2025, pode mudar livremente para a tarifa regulada da eletricidade. Antes de mudar para este mercado, deve confirmar com o seu comercializador de energia se disponibiliza ou não uma tarifa igual. A resposta deve ser dada em 10 dias úteis. Findo esse prazo e em caso negativo, deve-se ser comunicado por escrito a cessação do contrato. Posto isto, deve entrar em contacto com o comercializador de último recurso da sua região para celebrar um contrato no mercado regulado.
Já a tarifa social é atribuída automaticamente, uma vez verificadas as condições de elegibilidade pela DGEG. No entanto, se não recebe esta ajuda, mas enquadra-se nos critérios, deve fazer o pedido junto da sua comercializadora de energia. Para isso, tem de obter um comprovativo da sua condição de beneficiário. Este pode ser pedido à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira. Deve também constar neste documento o seu nome, o NIF e a morada permanente do titular do contrato de energia (que deve ser a mesma do local de consumo). Tendo esse comprovativo, pode fazê-lo chegar à sua comercializadora de energia pelos meios de contacto disponíveis. 

O valor da tarifa social é publicado pela ERSE, pelo que poderá consultar em erse.pt qual o valor aplicável ao ano vigente, dependendo está do ciclo e da potencia que tem contratada.

O mercado regulado e a tarifa social são duas opções que as famílias têm, porém, as condições de acesso são distintas. Se na primeira a entrada é facultativa, na segunda é necessário cumprir, como vimos, alguns requisitos. Num contexto de crise e de inflação, este apoio social pode ser uma grande ajuda para quem tem maiores necessidades económicas. No entanto, ainda existem muitas famílias que precisam de ajuda, mas não se enquadram nos requisitos. Para os que sentem que a eletricidade pesa no seu orçamento, devem procurar outras soluções de poupança. 

Para isso, deve começar por escolher a tarifa de eletricidade correta para as suas necessidades. A Repsol disponibiliza vários Planos de Eletricidade e Gás para o ajudar a poupar na fatura deste bem-essencial.