A microprodução de energia elétrica para autoconsumo é dirigida a consumidores individuais, como residências ou pequenas empresas, que instalam e mantêm pequenos sistemas de geração de energia, predominantemente solar, para consumo próprio. Este modelo caracteriza-se pela produção de energia em pequena escala, diretamente no local de consumo e com a possibilidade de não estar ligado à rede elétrica pública.
A principal distinção da microprodução para autoconsumo em relação a outras formas de produção energética reside no consumo direto. Enquanto a produção tradicional envia energia para a rede geral, sendo depois distribuída entre os vários consumidores do mercado, o autoconsumo permite a utilização imediata da energia gerada. Para além de melhorar a eficiência energética, reduzindo potenciais perdas que podem ocorrer na transmissão, também diminui a dependência das redes de energia, promovendo a autossuficiência.
A microprodução de eletricidade para autoconsumo está perfeitamente alinhada com as melhores práticas sustentáveis, incentivando o uso de fontes renováveis e, ao mesmo tempo, contribuindo na transição para uma economia de baixo carbono. Contribui significativamente para a redução da pegada ecológica dos indivíduos e das comunidades.
Para se tornar um microprodutor de energia, principalmente utilizando energia solar, são necessários vários passos importantes.
Mas se a sua intenção for vender o excedente de produção à rede, é então necessário iniciar a atividade como microprodutor junto das autoridades competentes, como a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Autoridade Tributária. Só como indicação preliminar, se a potência instalada for menor que 700 W, está isenta de controlo prévio desde que não injete o excedente na rede. Entre 700 W e 30 kW, é necessária uma comunicação prévia. Entre 30 kW e 1 MW, é necessário o registo prévio e um certificado de exploração. Para instalações com mais de 1 MW, é obrigatória uma licença de produção e uma licença de exploração. Deve também estabelecer um contrato com uma empresa que comercialize ou agregue energia.
Para vender o excedente de energia elétrica e obter um rendimento adicional, é necessário abrir atividade, o que pode ser feito através do Portal das Finanças. Deve submeter a declaração de início de atividade, preenchendo cuidadosamente para garantir o enquadramento fiscal correto, no que concerne ao IVA e ao IRS. Deve utilizar o CAE 35113.
Para quem já possui uma atividade registada, basta adicionar como atividade secundária. Os rendimentos da venda de excedentes de energia serão enquadrados no regime de IVA e IRS da atividade principal já existente.
Relativamente à faturação, os produtores podem optar pela faturação normal, emitindo faturas mensais pela energia vendida, ou pela autofaturação, que é particularmente útil para pequenos produtores que não têm estrutura administrativa. Neste último caso, é o comercializador, ou um terceiro, que emite a fatura em nome do produtor, simplificando a administração e assegurando a conformidade com as obrigações fiscais.
A venda de excedente de energia elétrica está sujeita ao IVA. Os produtores devem emitir faturas com a taxa normal, a menos que se enquadrem dentro de algum regime especial de isenção, aplicável sob certas condições de volume de negócios ou natureza da atividade. Se o volume de negócios for inferior a 14 500 euros, está isento de IVA.
Relativamente ao IRS, os rendimentos obtidos pela venda de excedente de energia elétrica são considerados rendimentos empresariais ou profissionais e devem estar refletidos na declaração anual de IRS. Não há lugar ao pagamento de imposto se os rendimentos forem inferiores a 1000 euros.
Os microprodutores com rendimentos da categoria B do IRS obtidos exclusivamente pela venda de excedentes de energia produzida para consumo próprio estão isentos de contribuições para a Segurança Social.
Cada uma destas tributações pode ter especificidades dependendo do contexto individual, incluindo possíveis isenções, reduções baseadas em legislação específica ou situação fiscal. Recomenda-se sempre consultar um contabilista certificado para obter orientações detalhadas e personalizadas.
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