A energia tem sido, ao longo dos anos, indispensável para o desenvolvimento das sociedades. É um bem essencial para o ser-humano desempenhar uma série de funções e atividades indissociáveis do seu bem-estar.
Com a crescente preocupação pela sustentabilidade do planeta, e numa ótica de responsabilização de todos os envolvidos, produtores e consumidores de energia, surge a necessidade de diferenciar e acrescentar informação sobre o produto energético que é comercializado, facultando informação sobre a origem da eletricidade. A rotulagem de energia assume-se como o mecanismo através do qual o comercializador de energia fornece informações aos consumidores sobre as suas ofertas, de fornecimento de energias ativas, com detalhe sobre os recursos energéticos primários utilizados para produzir energia elétrica, bem como o seu impacte em termos ambientais.
Ao permitir o acesso à informação sobre o mix energético utilizado para a produção de uma determinada energia, a rotulagem de energia tem dois grandes objetivos: por um lado diferenciar as diferentes ofertas de mercado das comercializadoras, através de um fator distinto do preço, e que, por si só, estimula a concorrência para um tipo de produção de energia elétrica com menos emissões de CO2; por outro, como já referimos, colocar o ónus da transição energética e da sustentabilidade ambiental também no consumidor. Este, ao fazer escolhas com menor impacto estará, também ele, a contribuir para uma descarbonização da economia.
Ao apresentarem informação sobre as ofertas de energia ativas, os fornecedores informam os consumidores sobre:
Assim, podemos afirmar que os objetivos da rotulagem energética são, essencialmente, dois:
Na rotulagem de energia apresentada aos consumidores, as comercializadoras deverão, de uma forma clara e percetível, referir:
A informação que deve ser fornecida ao consumidor (mix) é apresentada segundo as percentagens de recursos energéticos usados na produção de energia, das quais destacamos elencamos algumas:
Na Diretiva n.º 16/2018, de 13 de dezembro, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em vigor desde janeiro de 2019, estão estabelecidas as bases para o processo de rotulagem de energia que deve conter a seguinte informação:
Normalmente estas informações devem constar nas faturas enviadas aos consumidores, mas também nos sites dos fornecedores de energia, na ficha contratual padronizada e no folheto anual.
Todos os comercializadores e fornecedores de energia são obrigados a mostrar a rotulagem de energia.
Segundo a diretiva da ERSE, os comercializadores estão obrigados a comunicar à entidade, trimestralmente, o número total de clientes, consumo total dos clientes, os contratos bilaterais realizados com fontes de energia e o número de clientes por cada oferta.
Os pequenos produtores de energia podem optar por apresentar rotulagem de energia, mas não são obrigados a fazê-lo. A rotulagem de energia é obrigatória para os comercializadores de energia, que são aqueles que compram eletricidade aos produtores, para, numa fase posterior, vender aos consumidores através do estabelecimento de um contrato.
A rotulagem de energia pode ser uma ferramenta útil para promover a eficiência energética e a sustentabilidade, mas implica, também, investimento para detalhar e padronizar a informação necessária. Para além disso, e na maioria dos casos, essa informação não acrescenta grande valor, por exemplo, em casos em que toda a energia produzida é conseguida através de painéis solares, através de autoconsumo fotovoltaico, com venda de excedente. Nestes casos, a energia primária é a solar.
Efetivamente a rotulagem de energia é fundamental quando pensamos em escolhas e consumos conscientes e informados, não só visando a proteção do ambiente, mas que também possam representar alguma poupança.