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O que é a rotulagem de energia? Para que serve e como funciona

A energia tem sido, ao longo dos anos, indispensável para o desenvolvimento das sociedades. É um bem essencial para o ser-humano desempenhar uma série de funções e atividades indissociáveis do seu bem-estar.

Com a crescente preocupação pela sustentabilidade do planeta, e numa ótica de responsabilização de todos os envolvidos, produtores e consumidores de energia, surge a necessidade de diferenciar e acrescentar informação sobre o produto energético que é comercializado, facultando informação sobre a origem da eletricidade. A rotulagem de energia assume-se como o mecanismo através do qual o comercializador de energia fornece informações aos consumidores sobre as suas ofertas, de fornecimento de energias ativas, com detalhe sobre os recursos energéticos primários utilizados para produzir energia elétrica, bem como o seu impacte em termos ambientais.

Qual o objetivo da rotulagem de energia?

 

Ao permitir o acesso à informação sobre o mix energético utilizado para a produção de uma determinada energia, a rotulagem de energia tem dois grandes objetivos: por um lado diferenciar as diferentes ofertas de mercado das comercializadoras, através de um fator distinto do preço, e que, por si só, estimula a concorrência para um tipo de produção de energia elétrica com menos emissões de CO2; por outro, como já referimos, colocar o ónus da transição energética e da sustentabilidade ambiental também no consumidor. Este, ao fazer escolhas com menor impacto estará, também ele, a contribuir para uma descarbonização da economia.

Ao apresentarem informação sobre as ofertas de energia ativas, os fornecedores informam os consumidores sobre:

  • Os recursos energéticos primários usados para a produção de energia elétrica
  • Os impactos ambientais da energia fornecida

Assim, podemos afirmar que os objetivos da rotulagem energética são, essencialmente, dois:

  1. Diferenciar os comercializadores, permitindo aos consumidores escolher o seu fornecedor de energia com base em critérios de sustentabilidade, para além do preço. Situação que favorece e potencia uma maior concorrência de mercado, originando o aparecimento e desenvolvimento de novos produtos.
  2. Responsabilizar os consumidores pelas suas escolhas de consumo, tendo em consideração os impactes ambientais inerentes ao consumo de energia.

Que tipo de informação deve constar na rotulagem de energia?

 

Na rotulagem de energia apresentada aos consumidores, as comercializadoras deverão, de uma forma clara e percetível, referir:

  • As emissões específicas de dióxido de carbono (CO2) adjacente à produção de energia elétrica.
  • O mix de fontes de energias utilizado para a produção de energia elétrica.

A informação que deve ser fornecida ao consumidor (mix) é apresentada segundo as percentagens de recursos energéticos usados na produção de energia, das quais destacamos elencamos algumas:

  • Resíduos sólidos urbanos: produção de energia elétrica recorrendo a resíduos sólidos urbanos.
  • Cogeração fóssil: produção de energia através de combustíveis fósseis.
  • Gás natural: produção de energia elétrica recorrendo a gás natural (graças à tecnologia de turbinas a vapor ou a gás).
  • Eólica: produção de energia elétrica com recurso ao vento.
  • Hídrica: produção de energia elétrica com recurso à água (caudal).
  • Cogeração renovável: produção de energia através da queima de um combustível, fóssil ou de natureza renovável (como, por exemplo, biomassa).
  • Geotermia: produção de energia através da captação da energia geotérmica (existente no solo).
  • Carvão: produção de energia elétrica recorrendo a carvão.
  • Diesel: produção de energia elétrica através de gasóleo.
  • Fuelóleo: produção de energia através do processo de destilação de petróleo.
  • Nuclear: energia elétrica produzida a partir de fonte nuclear.

Na Diretiva n.º 16/2018, de 13 de dezembro, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em vigor desde janeiro de 2019, estão estabelecidas as bases para o processo de rotulagem de energia que deve conter a seguinte informação:

  1. A origem das fontes de energia usadas no processo de produção (conhecido por mix), num formato trimestral e a 12 meses (ano civil anterior);
  2. O valor das emissões de dióxido de carbono (CO2) emitidas durante a produção, quer as emissões específicas do ano civil anterior; quer as emissões totais relativas a cada fatura enviada aos clientes e, ainda, informações adicionais sobre os impactos ambientais associados ao fornecimento de energia.

Normalmente estas informações devem constar nas faturas enviadas aos consumidores, mas também nos sites dos fornecedores de energia, na ficha contratual padronizada e no folheto anual.

Quem é obrigado a mostrar a rotulagem de energia?

 

Todos os comercializadores e fornecedores de energia são obrigados a mostrar a rotulagem de energia.

Segundo a diretiva da ERSE, os comercializadores estão obrigados a comunicar à entidade, trimestralmente, o número total de clientes, consumo total dos clientes, os contratos bilaterais realizados com fontes de energia e o número de clientes por cada oferta.

Os pequenos produtores deverão apresentar rotulagem de energia?

 

Os pequenos produtores de energia podem optar por apresentar rotulagem de energia, mas não são obrigados a fazê-lo. A rotulagem de energia é obrigatória para os comercializadores de energia, que são aqueles que compram eletricidade aos produtores, para, numa fase posterior, vender aos consumidores através do estabelecimento de um contrato.

A rotulagem de energia pode ser uma ferramenta útil para promover a eficiência energética e a sustentabilidade, mas implica, também, investimento para detalhar e padronizar a informação necessária. Para além disso, e na maioria dos casos, essa informação não acrescenta grande valor, por exemplo, em casos em que toda a energia produzida é conseguida através de painéis solares, através de autoconsumo fotovoltaico, com venda de excedente. Nestes casos, a energia primária é a solar.

Efetivamente a rotulagem de energia é fundamental quando pensamos em escolhas e consumos conscientes e informados, não só visando a proteção do ambiente, mas que também possam representar alguma poupança.