Muito se tem falado do Mecanismo de Ajuste Ibérico, que veio colocar um teto máximo no preço do gás natural, e de como este tem ajudado a conter os preços da energia. Até há uns meses, o seu futuro era uma incógnita, na medida em que aquando da sua constituição estava previsto vigorar até 31 de maio de 2023, mas os governos que estiveram na origem da sua criação, governos de Portugal e Espanha, já tinham indicado que iram, junta das instituições europeias, solicitar o seu prolongamento.
Neste artigo, vamos explicar de que forma este prolongamento foi possível, até quando será, quais as vantagens, e o que acontecerá aquando do seu término.
Nos últimos meses, a confiança demonstrada por Portugal e Espanha já indicava a prolongação do Mecanismo de Ajuste Ibérico, sendo que a 25 de abril, a direção-geral da Concorrência da Comissão Europeia autorizou mesmo o prolongamento do também designado Mecanismo MIBEL até ao final do ano de 2023. As instituições europeias tiveram em consideração as caraterísticas bastante próprias de mercado ibérico de eletricidade, como, por exemplo, a limitação de interconexão com o resto dos países europeus e, ainda, a capacidade de produção de energia renovável de ambos os países.
Todavia, o prolongamento não será até ao final do ano de 2024, mas antes de 2023, o que não quer dizer que não exista um prolongamento no futuro, e o preço de referência do gás natural já não começara nos 40 euros por megawatt hora (MWh), mas antes 57,2 euros por MWh, subindo até ao valor-limite de 65 euros em dezembro.
Ainda não se sabe se, efetivamente, este mecanismo extraordinário irá terminar no final de 2023, poderá, tal como aconteceu em abril de 2023, prolongar-se. Neste contexto de incerteza internacional, a segurança energética dos países será decisiva. A produção de energia com origem em fontes renováveis tem vindo a aumentar e os países europeus estão, cada vez mais, predispostos a aumentar o investimento neste tipo de energias, o que quer dizer que a dependência de energias fósseis irá diminuir.
Em todo o caso, aqueles consumidores que têm contratada uma “tarifa mista”, e que pagam o Mecanismo de Ajuste Ibérico de uma forma separada do resto da energia, deixarão de o pagar, desta forma, uma vez que este conceito se extinguirá. Porém, deverá consultar as Condições Gerais de cada oferta, uma vez que o custo adicional poderá ser integrado diretamente na Energia, dependendo da oferta que tem contratualizada.
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