210 540 000 (chamada local)
Contacte-nos
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Ao preencher este formulário, entraremos em contacto consigo para lhe fazer chegar a nossa oferta de Eletricidade e Gás.
Aceite a Política de Privacidade
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
o
Contacte-nos
210 540 000 Linha de Apoio ao Cliente e Contratação
preço gás

O que é o teto máximo do preço do gás e como poderá afetar a sua fatura?

No último ano e meio, assistimos a um incremento nos preços da eletricidade e do gás natural, que tiveram um impacto direto nas faturas dos consumidores portugueses. Uma forma de assegurar que não paga mais na sua fatura é contratar uma tarifa que se adeque às suas necessidades de consumo.

Em que consiste o teto máximo do gás?

 

O teto máximo para o preço do gás é uma medida transitória, prevista no Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, onde mediante a fixação de um preço de referência para o gás natural consumido na produção de energia elétrica transacionada no MIBEL, com vista à redução dos respetivos preços. No passado dia 8 de junho, a Comissão Europeia aprovou um decreto-lei que foi aplicado tanto em Portugal como em Espanha.

Durante quanto tempo durará esta medida do teto máximo do gás?

 

Esta medida entrou em vigor no dia 15 de julho e vigorará – salvo alterações – até 31 de maio de 2023. Porém, caso os Governos de Portugal e Espanha concordem, poderão pôr fim à medida antes desta data.

Durante os seis primeiros meses desta medida, o preço pelo MWh permanecerá nos 40 euros. Findo este período, aumentará 5 euros por mês até chegar aos 70 euros – o teto máximo que ficou estabelecido.

teto máximo gás

Como é que o teto máximo para o gás afeta a fatura da luz?

 

O teto máximo para o preço do gás tem como objetivo mitigar os aumentos dos custos de energia, através de um desacoplamento do preço do gás natural face ao preço da energia elétrica praticado no MIBEL. Este mecanismo aplica-se aos centros electroprodutores de ciclo combinado a gás natural ou de cogeração, como resulta do artigo 2.º do diploma.

Este conceito é um novo custo que se deverá incorporar nas faturas de eletricidade, tem um limite de tempo e é aplicado a contratos posteriores a 26 de abril de 2022 ou em renovações contratuais. O preço varia a cada hora e depende do preço do gás que é estabelecido por leilão e publicado pelo Operador do Mercado Ibérico de Energia.