O Imposto Único de Circulação (IUC) é mais um dos custos associados a ter-se um carro, tal como, por exemplo, a manutenção regular, e aplica-se a uma diversidade de veículos motorizados.
O que é o IUC?
O IUC é aplicado anualmente pelo Estado a qualquer proprietário de um veículo. Todos os automóveis, motociclos e similares, com matrícula ativa, pagam este imposto. Entre outras finalidades, procura cobrar aos proprietários de viaturas os custos ambientais e da rodovia.
Como se calcula o IUC?
O cálculo do valor do Imposto Único de Circulação é efetuado somando as taxas de vários componentes e multiplicando-as pelo coeficiente da matrícula. Se isto pode parecer complicado, é fácil perceber que o seu valor é calculado tendo em conta vários fatores, nomeadamente:
- Antiguidade do veículo
- Tipo de combustível
- Cilindrada do motor
- Emissões de CO2
São estes os elementos considerados pelo Estado que contribuem para os custos ambientais e da via pública. Cada categoria tem as suas próprias taxas e diferentes parâmetros de cálculo. Por exemplo, os automóveis a gasóleo, normalmente, pagam uma taxa adicional em relação aos movidos a gasolina, uma vez que poluem mais. Já os elétricos ou híbridos, por terem menos emissões de CO2, acabam por serem beneficiados no Imposto Único de Circulação.

Tabelas do IUC para 2025 por categoria
Taxas – Categoria A – Veículos ligeiros de passageiros e de utilização mista com menos de 2500 kg matriculados até 30 de junho de 2007

Fonte: Portal das Finanças, Código do Imposto Único de Circulação
Tabela com o adicional para veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A

Fonte: Diário da República, Orçamento do Estado para 2025 - Artigo 113.º e aqui
Taxas – Categoria B – Veículos ligeiros de passageiros e de utilização mista com menos de 2500 kg matriculados a partir de 1 de julho de 2007
Escalão de cilindrada (cm³)

Escalão de emissões de CO₂ (g/km)

Taxas adicionais para veículos da categoria B, se a matrícula for posterior a 1 de janeiro de 2017

Coeficiente a multiplicar à coleta obtida a partir das tabelas anteriores, conforme o ano de aquisição da categoria B

Fonte: Portal das Finanças, Código do Imposto Único de Circulação
Tabela adicional para veículos a gasóleo enquadráveis na categoria B

Fonte: Diário da República, Orçamento do Estado para 2025 - Artigo 113.º e aqui
Taxas – Categorias C e D – Automóveis de mercadorias e mistos para transporte particular (C) e público (D) com peso bruto superior a 2500 kg
Por razões de brevidade, não incluímos as categorias C e D. De qualquer, forma pode consultar os respetivos valores nas ligações seguintes:
Taxas – Categoria E – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

Fonte: Portal das Finanças, Código do Imposto Único de Circulação
Taxas – Categoria F – Embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registadas a partir de 1986
A taxa aplicável aos veículos desta categoria é de 2,95 €/kW.
Fonte: Portal das Finanças, Código do Imposto Único de Circulação
Taxas – Categoria G – Aeronaves de uso particular
A taxa aplicável aos veículos desta categoria é de 0,75 €/kg, com o limite de 13 705,25 €.
Fonte: Portal das Finanças, Código do imposto único de circulação
O IUC vai subir em 2025?
Não houve mudança nas taxas do IUC em relação a 2024.
Quem está obrigado a pagar o IUC?
Estão obrigados a pagar o IUC todos os proprietários de veículos registados em território nacional, incluindo:
- Proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados
- Locatários financeiros
- Adquirentes com reserva de propriedade
- Outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação
- Pela herança indivisa, representada pelo cabeça de casal
É importante referir que a venda do veículo não isenta do pagamento do IUC se a transação não for formalizada no registo automóvel e não importa se o seu veículo circula realmente ou está parado.
Também têm de pagar IUC os veículos das categorias A, B, C, D, E, F e G sem matrícula portuguesa, mas que permaneçam em território português por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil. Nesta situação, excetuam-se os veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.
Os carros 100% elétricos estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação para 2025.
Qual é o prazo para pagar o IUC?
No ano de 2025 o pagamento deve ser realizado até fim do mês do aniversário da matrícula para as categorias A, B, C, D e E. Relativamente às categorias F e G, deve ser pago até ao fim do primeiro mês civil do ano a que respeita o imposto. Haverá uma mudança em 2026, passando o IUC a ser pago até ao final do mês de fevereiro. No caso do valor do imposto ultrapassar os 100 euros, o pagamento pode ser efetuado em duas prestações.
Onde posso consultar o valor do IUC do meu veículo?
O valor a pagar pelo seu automóvel pode ser consultado no Portal das Finanças. É aqui que também pode fazer o seu pagamento. Sabendo a sua matrícula, só tem de a selecionar. O passo seguinte passa por escolher o ano do IUC que pretende pagar. É também no Portal das Finanças que emite o Documento Único de Cobrança (DUC). Este indica-lhe o valor a ser pago e os dados de pagamento.
Que documentos preciso para pagar o IUC?
A forma mais simples de pagar o IUC é através do Portal das Finanças, após fazer a autenticação neste serviço online e proceder à emissão do documento de pagamento.
Se preferir o pagamento presencial, pode realizar num serviço das Finanças e levar consigo o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade e livrete. Também pode ir a um Espaço Cidadão e pedir ajuda para obter o documento para pagamento do IUC.
Fontes adicionais: Portal das Finanças Folheto Informativo IUC, ACP