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Tudo sobre o IUC em 2024

Tudo sobre o IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) é mais um dos custos associados a ter-se um carro, tal como, por exemplo, a manutenção regular, e aplica-se a uma diversidade de veículos motorizados.

O que é o IUC? 

O IUC é aplicado anualmente pelo Estado a qualquer proprietário de um veículo. Todos os automóveis, motociclos e similares, com matrícula ativa, pagam este imposto. Entre outras finalidades, procura cobrar aos proprietários de viaturas os custos ambientais e da rodovia.

 

Como se calcula o IUC? 

O cálculo do valor do Imposto Único de Circulação é efetuado somando as taxas de vários componentes e multiplicando-as pelo coeficiente da matrícula. Se isto pode parecer complicado, é fácil perceber que o seu valor é calculado tendo em conta vários fatores, nomeadamente:

  • Antiguidade do veículo
  • Tipo de combustível
  • Cilindrada do motor
  • Emissões de CO2

São estes os elementos considerados pelo Estado que contribuem para os custos ambientais e da via pública. Cada categoria tem as suas próprias taxas e diferentes parâmetros de cálculo. Por exemplo, os automóveis a gasóleo, normalmente, pagam uma taxa adicional em relação aos movidos a gasolina, uma vez que poluem mais. Já os elétricos ou híbridos, por terem menos emissões de CO2, acabam por serem beneficiados no Imposto Único de Circulação.

Tudo sobre o IUC em 2024

 

 

Tabelas do IUC para 2025 por categoria

 

Taxas – Categoria A – Veículos ligeiros de passageiros e de utilização mista com menos de 2500 kg matriculados até 30 de junho de 2007

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Fonte: Portal das Finanças, Código do Imposto Único de Circulação

 

Tabela com o adicional para veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A

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Fonte: Diário da República, Orçamento do Estado para 2025 - Artigo 113.º e aqui

Taxas – Categoria B – Veículos ligeiros de passageiros e de utilização mista com menos de 2500 kg matriculados a partir de 1 de julho de 2007

 

Escalão de cilindrada (cm³)

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Escalão de emissões de CO₂ (g/km)

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Taxas adicionais para veículos da categoria B, se a matrícula for posterior a 1 de janeiro de 2017

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Coeficiente a multiplicar à coleta obtida a partir das tabelas anteriores, conforme o ano de aquisição da categoria B

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Fonte: Portal das Finanças, Código do Imposto Único de Circulação

Tabela adicional para veículos a gasóleo enquadráveis na categoria B

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Fonte: Diário da República, Orçamento do Estado para 2025 - Artigo 113.º e aqui

 

 

Taxas – Categorias C e D – Automóveis de mercadorias e mistos para transporte particular (C) e público (D) com peso bruto superior a 2500 kg 

 

Por razões de brevidade, não incluímos as categorias C e D. De qualquer, forma pode consultar os respetivos valores nas ligações seguintes:

 

Categoria C                   Categoria D

Taxas – Categoria E – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

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Fonte: Portal das Finanças, Código do Imposto Único de Circulação

 

 

Taxas – Categoria  F – Embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registadas a partir de 1986

A taxa aplicável aos veículos desta categoria é de 2,95 €​/kW. 

Fonte: Portal das Finanças, Código do Imposto Único de Circulação

 

Taxas – Categoria G – Aeronaves de uso particular

A taxa aplicável aos veículos desta categoria é de 0,75 €/kg, com o limite de 13 705,25 €.

Fonte: Portal das Finanças, Código do imposto único de circulação

O IUC vai subir em 2025? 

Não houve mudança nas taxas do IUC em relação a 2024.

 

Quem está obrigado a pagar o IUC?

Estão obrigados a pagar o IUC todos os proprietários de veículos registados em território nacional, incluindo:

  • Proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados
  • Locatários financeiros
  • Adquirentes com reserva de propriedade
  • Outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação
  • Pela herança indivisa, representada pelo cabeça de casal

É importante referir que a venda do veículo não isenta do pagamento do IUC se a transação não for formalizada no registo automóvel e não importa se o seu veículo circula realmente ou está parado. 

Também têm de pagar IUC os veículos das categorias A, B, C, D, E, F e G sem matrícula portuguesa, mas que permaneçam em território português por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil. Nesta situação, excetuam-se os veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.

Os carros 100% elétricos estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação para 2025. 

 

Qual é o prazo para pagar o IUC?

No ano de 2025 o pagamento deve ser realizado até fim do mês do aniversário da matrícula para as categorias A, B, C, D e E. Relativamente às categorias F e G, deve ser pago até ao fim do primeiro mês civil do ano a que respeita o imposto. Haverá uma mudança em 2026, passando o IUC a ser pago até ao final do mês de fevereiro. No caso do valor do imposto ultrapassar os 100 euros, o pagamento pode ser efetuado em duas prestações.

 

Onde posso consultar o valor do IUC do meu veículo?

O valor a pagar pelo seu automóvel pode ser consultado no Portal das Finanças. É aqui que também pode fazer o seu pagamento. Sabendo a sua matrícula, só tem de a selecionar. O passo seguinte passa por escolher o ano do IUC que pretende pagar. É também no Portal das Finanças que emite o Documento Único de Cobrança (DUC). Este indica-lhe o valor a ser pago e os dados de pagamento.

 

Que documentos preciso para pagar o IUC?

A forma mais simples de pagar o IUC é através do Portal das Finanças, após fazer a autenticação neste serviço online e proceder à emissão do documento de pagamento.

 

Se preferir o pagamento presencial, pode realizar num serviço das Finanças e levar consigo o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade e livrete. Também pode ir a um Espaço Cidadão e pedir ajuda para obter o documento para pagamento do IUC.

 

Fontes adicionais: Portal das Finanças Folheto Informativo IUC, ACP