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Perguntas frequentes

Queremos resolver todas as suas dúvidas. Estas são as perguntas mais frequentemente colocadas pelos nossos clientes.

O que contém a minha fatura de Energia?

A fatura detalhada de eletricidade deve incluir: 

  • Potência contratada, incluindo o preço; 
  • Datas e meios para a comunicação de leituras; 
  • Consumos reais e estimados; 
  • Preço da energia ativa; 
  • Valor global da tarifa de acesso às redes e os preços das respetivas variáveis de faturação; 
  • Valor global das tarifas de energia e de comercialização, correspondendo este ao valor da fatura relativa ao fornecimento de eletricidade deduzido dos encargos com taxas e impostos e do valor global da tarifa de acesso às redes referido na alínea anterior; 
  • Período de faturação e prazo limite de pagamento; 
  • Taxas discriminadas; 
  • Impostos discriminados; 
  • Condições, prazos e meios de pagamento; 
  • Consequências pelo não pagamento. 
  • A contribuição de cada fonte de energia para o total de energia elétrica fornecida no período a que respeita e as emissões totais de CO(índice 2) associadas à produção da energia elétrica faturada;
  • Sempre que o cliente disponha de contador inteligente, a distribuição do consumo médio de energia pelos dias da semana e horas do dia, sem prejuízo do legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos direitos à privacidade;
  • informação que permita ao consumidor, em cada momento, conhecer a sua situação contratual.
  • Informação sobre o exercício do direito de reclamação no livro de reclamações, bem como informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis.

A fatura detalhada de gás natural deve incluir: 

  • Capacidade ou escalão de consumo a considerar na fatura; 
  • Datas e meios para comunicação de leituras; 
  • Consumos reais e estimados e quantidades associadas a cada um dos termos faturados; 
  • Preço unitário dos termos faturados; 
  • Valor global da tarifa de acesso às redes e os preços das respetivas variáveis de faturação; 
  • Valor global das tarifas de energia e de comercialização, correspondendo este ao valor da fatura relativa ao fornecimento de gás deduzido dos encargos com taxas e impostos e do valor global da tarifa de acesso às redes referido na alínea anterior; 
  • Período de faturação e prazo limite de pagamento; 
  • Taxas discriminadas, incluindo a taxa de ocupação do subsolo repercutida nos clientes de gás, bem como o município a que se destina e o ano a que a mesma diz respeito; 
  • Impostos discriminados; 
  • Condições, prazos e meios de pagamento;
  • Consequências pelo não pagamento. 

A fatura deve incluir informação sobre ofertas de energia elétrica ou de gás, considerando-se, para o efeito: 

a) Os meios disponibilizados pelo operador logístico de mudança de comercializador designadamente a hiperligação para o portal Poupa Energia; 

b) Os meios disponibilizados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, designadamente as hiperligações para o Simulador de Preços de Energia e para o Simulador de Rotulagem de Energia.

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