210 540 000 (chamada local)
Área cliente
Contacte-nos
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Ao preencher este formulário, entraremos em contacto consigo para lhe fazer chegar a nossa oferta de Eletricidade e Gás.
Aceite a Política de Privacidade
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
o
Contacte-nos
Para contratar
219 023 479 Se já é Cliente
Perguntas e respostas.png

Como o podemos ajudar?

Perguntas frequentes

Queremos resolver todas as suas dúvidas. Estas são as perguntas mais frequentemente colocadas pelos nossos clientes.

Em que condições é aplicada a taxa intermédia de IVA 13% no consumo de eletricidade?

De acordo com a Portaria nº 247-A de 2020, é elegível a aplicação da taxa intermédia de IVA (13%) a consumos de eletricidade de todos os contratos com potência não superior a 6,9 kVA, por períodos mensais de 30 dias, com os seguintes limites: 

  • Para Consumos até 100kWh (em vigor a partir de 1 de dezembro de 2020);
  • Para Consumos até 150kWh, quando aplicável a contratos de eletricidade de famílias numerosas (em vigor a partir de 1 março 2021);

Aplicável apenas para instalações de fornecimento de consumo doméstico (residencial).

Nota: Componente fixa da tarifa

  • Taxas e impostos sobre eletricidade, nomeadamente o Imposto Especial de Consumo, a Contribuição Audiovisual e a taxa DGEG;
  • Consumo de eletricidade por instalações provisórias (obras) ou eventuais;
  • Instalações de produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade;
  • Fornecimento de eletricidade para iluminação pública ou carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento.

Nota sobre Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro e termino a 31 de dezembro 2022

 

Foi publicada Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade, sendo aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou 150 kWh por 30 dias quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando a lei como tais os agregados familiares constituídos por “cinco ou mais” pessoas.

A redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 1 de outubro e terminou a 31 de dezembro de 2023.