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Perguntas frequentes

Queremos resolver todas as suas dúvidas. Estas são as perguntas mais frequentemente colocadas pelos nossos clientes.

Quais os custos que me são cobrados na minha fatura de Eletricidade?

O valor total da sua fatura de eletricidade é composto pela soma das seguintes rubricas:

1. Valor da Eletricidade

a) Termo Fixo - Corresponde ao preço da potência contratada;

b) Termo Variável – Corresponde à energia consumida durante o período de faturação e inclui duas componentes:

a) Valor Energia - custos de produção e comercialização;

b) Tarifas de Acesso às Redes – Custos associados ao transporte e distribuição de energia desde os produtores até ao local de consumo, assim como, Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) 

O valor das tarifas de acesso as redes são definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Poderá consultar as Tarifas de Acesso as Redes aqui.

2. Energia Reativa

O que é a Energia reativa?

A energia reativa refere-se àquela parte da energia elétrica que não produz potencia útil por não realizar trabalho, isto é, ao invés da energia ativa que é necessária para por exemplo, a rotação do eixo do motor, a reativa é necessária para produzir o fluxo magnético.

Desta forma a energia reativa indiretamente atua em vários sistemas devido à sua capacidade de produzir fluxos eletromagnéticos, sendo consumida pelos equipamentos com a finalidade de formar os campos eletromagnéticos.

Quais os tipos de Energia Reativa?

A Energia reativa pode ser de dois tipos, a reativa indutiva que é consumida pelo cliente e é cobrada pelas comercializadores e a reativa capacitiva que é a energia que volta à rede elétrica externa.

Onde é aplicável o custo da Energia reativa?

O consumo de energia reativa é uma componente da fatura de eletricidade em instalações em r Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT).

Qual o valor a pagar pela Energia reativa?

A energia reativa que é consumida é a indutiva, sendo esta faturada durante as horas de ponta e horas cheias, ou seja, nos períodos de Foras de Vazio.

A energia reativa que é devolvida à rede, a capacitiva, é faturada durante os períodos de hora em vazio e super vazio.

De referir que os consumos com energia reativa são cobrados ao cliente quando a energia reativa excede 30% da energia ativa consumida.

A energia reativa só começa a ser faturada a partir do 8.º mês em que uma instalação está em serviço. Desta forma os consumidores podem realizar o dimensionamento da energia reativa dos primeiros meses.

Como se mede a Energia Reativa?

 A unidade da energia reativa é em KVArh, sendo medida através do fator de potência, cos φ, que mede o grau de eficiência da instalação elétrica. Os valores compreendidos para este fator estão entre 0 e 1, sendo que se considera quanto mais próximo do valor 1 estiver o fator, maior é a eficiência energética da unidade.

De forma a otimizar a sua instalação e evitar o pagamento de energia reativa, os clientes podem instalar sistemas que mantenham a energia reativa em valores mais próximos do zero.

Quais os Escalões da Energia Reativa?

Atualmente existem três escalões em vigor para faturação de energia reativa indutiva que apresentam diferentes fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência publicados pela ERSE:

· Escalão 1: Superior ou igual a 30% e inferior a 40%;

· Escalão 2: Superior ou igual a 40% e inferior a 50%;

· Escalão 3: Superior ou igual a 50%.Valor Energia - custos de produção e comercialização;

3. Taxas, impostos e contribuições

  • Contribuição Audiovisual (CAV):  Trata-se do financiamento do serviço público de rádio e de televisão e tem um custo mensal de 2,85 € + IVA. Os Clientes economicamente vulneráveis beneficiários de (i) complemento solidário para idosos; (ii) rendimento social de inserção; (iii) subsídio social de desemprego; (iv) 1.º escalão do abono de família; e (V) pensão social de invalidez têm direito a uma redução do valor da CAV para 1 € + IVA. Os Clientes que tenham um contrato com um consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh estão isentos do pagamento desta contribuição nesse contrato;
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): Taxa está fixada em 0,001€ por kWh faturado. Os clientes finais economicamente vulneráveis, beneficiários de tarifa social estão isentos;
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): Corresponde à exploração das instalações elétricas com um valor fixo de 0,07€ e pago ao Estado.

4. IVA (taxas de incidência)

  • Eletricidade: 23%
  • Contribuição Audiovisual (CAV): 6%
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): 23%
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): 23%